Dona de atelier de calçados e seu irmão devem pagar multa por simulação de vínculo de emprego
A dona de uma microempresa de Sapiranga e seu irmão foram condenados por litigância de má-fé ao simularem um vínculo de emprego inexistente. Segundo alegaram, o irmão teria sido empregado da microempresa da irmã, um atelier de produção de calçados, que por sua vez prestaria serviços a uma terceira empresa, também do ramo calçadista. Entretanto, no entendimento dos desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ficou comprovado que nunca houve
Embriaguez habitual e desídia precisam ser comprovadas para configuração de justa causa
A desembargadora Virgínia Malta Canavarro, da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), descreveu, em voto, o que é a desídia indicada no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): “consiste em comportamento negligente e improdutivo por parte do trabalhador, que passa a exercer suas obrigações contratuais com desleixo. (...) trata-se de infração branda, exigindo-se, via de regra, reiteração, a fim de que possa ensejar a extinção contratual.” A

Empregado com transtorno bipolar não conseguiu provar que teve dispensa discriminatória
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reformou sentença de primeiro grau na qual o empregado alegou ter sido dispensado do trabalho por discriminação, pelo fato de ser portador de doença grave. A sentença havia condenado o empregador ao pagamento de danos morais no valor de R$ 40 mil. Em sua decisão, o juiz Guilherme Murici, da Vara do Trabalho de Formosa, constatou que, embora o empregador tenha alegado desconhecer que o obreiro sofresse tal en

Banco é condenado pela prática de assédio moral estrutural
O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região – Piauí (TRT/PI) condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos pela prática de assédio moral estrutural entre 2010 e primeiro semestre de 2013. A decisão do Pleno do TRT/PI, que confirmou a sentença de primeiro grau do juiz Adriano Craveiro Neves, da 4ª Vara de Teresina, foi unânime. Em seu voto, o relator do processo no TRT/PI, desembargador Francisco Meton Marques de Lima, explica que a categoria dos
