Acordo homologado parcialmente nas instâncias anteriores é validado na íntegra
14/02/22 - A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade, sem ressalvas, de um acordo extrajudicial firmado entre o Banco Santander (Brasil) S.A. e um caixa dirigente sindical. O acordo havia sido homologado apenas parcialmente pelas instâncias anteriores, mas, segundo o colegiado, o Poder Judiciário pode homologar ou rejeitar integralmente a transação, mas não fazê-lo de forma parcial. Acordo A ação homologatória foi proposta em dezembro de 2019. Segu