Sentença fundamentada em prova emprestada de processo com partes diferentes é nula
Para ser válida, a prova emprestada deve ser submetida ao contraditório. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a nulidade de sentença em que o juízo de primeiro grau utilizou prova emprestada e negou a um empregado da Wyeth Indústrias Farmcêuticas Ltda. o direito de que sua testemunha fosse ouvida. O colegiado considerou que, no processo no qual as provas foram obtidas, nenhum das partes tinha a ver com a ação em julgamento, pois a empregadora era a Eur