Mantido desconto em verbas rescisórias por mau uso do celular corporativo
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) deu provimento ao recurso da empresa Ericsson Gestão e Serviços de Telecomunicações LTDA que solicitava a revisão da sentença que a condenou a restituir o valor de quase R$ 5 mil descontado da rescisão de um técnico em telecomunicações por mau uso do celular corporativo. O colegiado seguiu por unanimidade o voto da relatora do acórdão, desembargadora Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos, que considerou que o