LIMINAR GARANTE PERMANÊNCIA DE CANDIDATO EM CONCURSO PÚBLICO QUE HAVIA APRESENTADO ATESTADO MÉDICO F
Caso é oriundo de Passo Fundo. Candidato foi impedido de realizar exames físicos em concurso para Inspetor de Polícia Civil sob o argumento de que o atestado médico apresentado estava em desconformidade com as regras do Edital, ou seja, foi assinado por médico estrangeiro que não tinha CRM mas sim RMS. Em primeira instância o pedido liminar foi negado, pois a juíza entendeu que a comissão só estava cumprindo o Edital que exige atestado médico fornecido por profissional que t