Sócios em comum e relação entre empresas não são suficientes para responsabilização solidária
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade solidária da Contécnica Consultoria Técnica Ltda., de São Paulo (SP), pelo pagamento de parcelas devidas a uma contadora da Serpal Engenharia e Construtora Ltda. Segundo o entendimento do TST, a existência de sócios em comum não é suficiente para a configuração de grupo econômico. Falência Na reclamação trabalhista, a contadora disse que havia sido admitida pela Serpal em 2009 por meio de contrato de p
TST reconhece legalidade da terceirização entre pessoas jurídicas distintas
Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reconheceu que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, como firmado pelo Supremo Tribunal Federal em agosto de 2018. No caso, foi discutida a licitude da terceirização dos serviços de assistência técnica em uma empresa fabricante de máquinas por lojistas e demais estabelecimentos para realizar cobrança via cartões de crédito/débito. Para o Ministéri