Empregada que sofreu acidente de trajeto não ganha direito à indenização
Uma auxiliar de serviços gerais que caiu ao descer a escada de um ônibus durante o expediente não ganhou indenização na Justiça do Trabalho. No entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), embora o acidente tenha ocorrido no local de trabalho, ele não teve relação com a atividade laboral, não ensejando, portanto, a responsabilização da empresa. A decisão unânime da Turma manteve a sentença proferida pela juíza Patrícia Iannini dos Santos, d