Cartão de ponto eletrônico sem assinatura é válido para checar horas extras
Cartão de ponto eletrônico, sem assinatura, de funcionária de banco, é válido para checagem de horas extras. Assim decidiu a 6ª turma do TST, ao entender que não há obrigatoriedade de assinatura dos registros de horário e, ainda que apócrifos, têm presunção de veracidade. A obreira alegou que exercia jornada de trabalho de segunda a sexta, das 9h30 às 19h, com 15 minutos de intervalo para descanso e refeição. Destacou, ainda, que a instituição financeira não permitia anotar a


Cartilha Informativa sobre as Medidas Governamentais tomadas em face da Pandemia COVID-19 (Coronavír
MP 927/2020 - 22/03/2020 Medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. - Autoriza que o pagamento do FGTS dos meses de abril, maio e junho sejam quitados em até 6 parcelas, a partir de julho/2020; - Autoriza o empregador alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho/remoto/a distância, bastando comunicar o empregado com antecedência de 48h. Os custos de aquisição/manutenç