TST edita Instrução Normativa com diretrizes sobre aspectos processuais da Reforma Trabalhista
No dia 21 de junho do corrente ano, o TST editou a Instrução Normativa n. 41/2018, com instruções acerca da aplicação das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, no Processo do Trabalho. A referida Instrução tem por objetivo estabelecer diretrizes sobre aspectos polêmicos da Reforma Trabalhista, como por exemplo, honorários de sucumbência em incidente de desconsideração da personalidade jurídica. A íntegra da IN 41/2018 está disponível aqui.
Novas regras impactam na arrecadação de sindicatos locais
Seis meses após entrar em vigor, a não obrigatoriedade da contribuição sindical reduziu significativamente os recursos destinados às entidades representativas de diversas categorias, culminando na reorganização dos sindicatos O valor da contribuição sindical equivalente a um dia de trabalho, descontado direto na folha de pagamento de todos os trabalhadores (sindicalizados ou não), passou a ser facultativo desde novembro do ano passado, data em que entrou em vigor as mudanças