top of page
Buscar

Teoria do desvio produtivo pode ser aplicada por analogia em ação trabalhista

  • Foto do escritor: Guilherme Schneider
    Guilherme Schneider
  • 4 de jun. de 2020
  • 2 min de leitura

Atrasar a baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), fazendo com que o ex-empregado perca seu tempo, enseja indenização por danos morais.

O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, que considerou ser possível aplicar por analogia a teoria do desvio produtivo do consumidor em um conflito trabalhista. A decisão é de 30 de abril. No caso concreto, um ex-empregado teve dificuldades para garantir a anotação das informações referentes ao seu contrato de trabalho na CTPS, impondo a ele o ajuizamento de ação trabalhista. "Nesse passo, tem-se que houve anotação na CTPS do reclamante quanto ao contrato de trabalho por tempo certo. No entanto, incontroverso que não foram respeitados os trâmites necessários para a sua prorrogação, bem como o atraso na baixa da CTPS, o que representa ofensa à dignidade do trabalhador e autoriza o deferimento da respectiva reparação, porquanto presumível o dano daí decorrente, que influencia até mesmo na busca de novo emprego", afirma a relatora do caso, desembargadora Daniele Corrêa Santa Catarina. Por isso, prossegue, "pode-se utilizar ao caso, por analogia, o entendimento que ora vem se tornando pacífico no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no que tange às relações de consumo, que diz respeito à teoria do desvio produtivo". Segundo a teoria, que tem o advogado capixaba Marcos Dessaune como seu principal expoente, "o desvio produtivo caracteriza-se quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo e desviar as suas competências — de uma atividade necessária ou por ele preferida — para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor, a um custo de oportunidade indesejado, de natureza irrecuperável". A decisão cita reportagem da ConJur de 2016. O texto lista julgados em que a teoria do desvio produtivo foi aplicada. Processo: 0001221-57.2018.5.17.0141 Fonte: CONJUR

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comments


Posts Recentes
Arquivo
Procurar por tags
Siga
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Basic Square

CONTATO

PASSO FUNDO  l  RS

Av. Presidente Vargas, 541,

Salas 907/908 ​​do Centro Executivo Presidente Vargas

Bairro Lucas Araújo

CEP 99070-000

Telefone: 54 3312-9893

juridico@dss.adv.br

PANAMBI  l  RS

​​Avenida Presidente Kennedy, 397

Bairro Erica

CEP 98280-000

Telefone: 55 3375-0132

juridico@dss.adv.br

NOVA BASSANO  l  RS

Avenida 23 de Maio, 722 - 5° Andar

Sala 502 do ​Edifício 23 de Maio

Centro

CEP 95340-000

Telefone: 54 99977-4207

tadeu@dss.adv.br

Seus detalhes foram enviados com sucesso!

​​​​2017 l  Dorneles, Schneider & Spode

  • Grey Facebook Icon
  • Grey LinkedIn Icon
bottom of page